Por lei o medicamento genérico deve ter:
1. O mesmo principio ativo. Exemplo: o prinicpio ativo do Tylenol é paracetamol, obrigatoriamente o genérico tem que ser paracetamol;
2. Mesma concentração. Se o Tylenol for de 750mg, o medicamento genérico também tem que ser de 750mg, logo, paracetamol 750mg;
3. Mesma via de administração, por exemplo, o Tylenol 750mg é um comprimido, ele é tomado por via oral (boca), portanto o genérico mesmo sendo o mesmo principio ativo e a mesma concentração não pode ser em forma de injeção, supositório, etc;
4. Mesma forma farmacêutica, ou seja, se o medicamento de referência, no caso o Tylenol, for em comprimidos, obrigatoriamente o genérico tem que ser em comprimidos, não pode ser em cápsulas, drágeas, etc, mesmo que estas também possam ser ingeridas por via oral, essa diferença influi na absorção do medicamento.
O medicamento genérico deve ser 35% mais barato que o medicamento de referência, essa diferença é protegida por lei, isso não impede que a diferença seja maior, varia de acordo com a política comercial do laboratório e da farmácia que está vendendo o produto para o consumidor final.
Prefira medicamentos genéricos de laboratórios nacionais, como Biosintética, EMS, Eurofarma e Medley.
Abra o olho. Como os medicamentos genéricos aumentaram a concorrência entre os medicamentos, em alguns casos o medicamento de marca pode estar mais barato que o genérico.
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