A ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através de uma Resolução fez o remanejo da Sibutramina, a substância fazia parte da Lista C1 da Portaria 344, agora ela consta na Lista B2, isso significa que o medicamento não poderá mais ser vendido na receita branca, o médico prescritor deverá usar a Notificação de Receita B2, mais conhecida como receita azul. Os laboratórios terão 180 dias para se adequar.
Portaria 344: regulamento técnico que dispõe sobre os medicamentos de controle especial.
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